TJDFT - 0703590-68.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-68.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARGARIDA CORTES SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em face de MARGARIDA CORTES SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informa que a parte executada pagou o débito e por ele deu quitação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, razão da gratuidade de justiça que concedo à parte executada.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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08/08/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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