TJDFT - 0710671-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:37
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0710671-09.2023.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO ADRIANA MARIA BARBOSA DO CARMO SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado da requerida, quedando-se silente (id. 169097937).
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:15
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:15
Indeferida a petição inicial
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18/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710671-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO EXECUTADO: ADRIANA MARIA BARBOSA DO CARMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente ERKS MORYA E ALMEIDA CARDOSO para informar o endereço completo e atualizado da executada ADRIANA MARIA BARBOSA DO CARMO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 7 de agosto de 2023. -
06/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:19
Outras decisões
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05/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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