TJDFT - 0706839-68.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 09:21
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:01
Indeferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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31/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/10/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706839-68.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: SA ATACADO DE CARNES LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em duplicata virtual.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária dos títulos originais, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Cite-se a parte executada, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para que efetue o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora sobre seus bens, cientificando-a sobre a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente da realização de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 914 do CPC c/c artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
Caso o endereço da parte executada se situe em comarca não contígua, cite-se pela via postal.
Em atenção à isonomia com que as partes devem ser tratadas e ao princípio da celeridade processual inerente ao procedimento dos Juizados Especiais, mormente se considerado o baixo número de composições em demandas da espécie, deixo de designar a audiência prevista no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se houver pedido expresso da parte devedora ou se o caso dos autos mostrar que será adequado para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Considerada a ordem legal de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, caso transcorra o prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sem que seja realizado o pagamento, determino o imediato bloqueio, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado, consoante previsão do art. 854 do referido Codex.
Em caso de diligência infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD.
Se a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
No entanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 13 de setembro de 2023, 13:07:15.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:24
Outras decisões
-
11/09/2023 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706839-68.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: SA ATACADO DE CARNES LTDA DECISÃO Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial visando à cobrança de crédito consubstanciado em duplicata emitida sob a forma escritural, vinculada a contrato de compra e venda de produtos, faz-se necessária à exigibilidade do referido título a comprovação nos autos do adimplemento da contraprestação afeta à empresa exequente, nos termos do art. 798, inciso I, alínea d, do Código de Processo Civil.
Com efeito, decorre expressamente da previsão do art. 7º da Lei nº 13.775/18 c/c art. 15 da Lei nº 5.474/68, para fins de cobrança judicial de duplicata virtual sem aceite, a necessidade de apresentação de documento hábil comprovando a entrega e o recebimento da mercadoria negociada.
Portanto, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial juntando a cópia do recibo de entrega dos produtos à executada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 06:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 07:25
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706839-68.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: SA ATACADO DE CARNES LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para anexar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou qualquer outro documento capaz de comprovar o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023, 12:31:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/08/2023 07:46
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706839-68.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: SA ATACADO DE CARNES LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para anexar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou qualquer outro documento capaz de comprovar o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023, 12:31:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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