TJDFT - 0708384-24.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708384-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA REQUERIDO: MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que transcorreu o prazo da decisão id. 232589250: "Defiro o pedido de ID 224463456.
Determino o cancelamento da audiência.
Aguarde-se a conclusão do laudo pericial contábil, fato que deverá ser comunicado pelo requerente.
Suspenda-se o processo, inicialmente, pelo prazo de 60 dias (até 11/06/2025)." Diga a parte autora sobre a conclusão do laudo pericial contábil.
Gama, 24 de junho de 2025 17:19:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:00
Outras decisões
-
26/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708384-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA REQUERIDO: MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA DESPACHO À parte ré para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos acostados pela parte autora. À parte autora para que fundamente o pedido de inversão do ônus da prova.
Lado outro, às partes para que digam detalhadamente o que pretendem provar com as testemunhas arroladas, uma a uma, destacando que há limitação legal de 3 testemunhas por fato a ser provado.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão/indeferimento da prova.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 02:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708384-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA REQUERIDO: MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 5 de abril de 2024 22:58:20.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
05/04/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708384-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA REQUERIDO: MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 188275708, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 5 de março de 2024 18:58:14.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
05/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708384-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA REQUERIDO: MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, ANA MENDES DIAS SOUZA, ROBERTO DA CUNHA SOUZA, DEIVID MENDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 167866345, para excluir, do polo passivo da demanda, os sócios da pessoa jurídica apontada como ré.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
08/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2023 07:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708384-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS ELNATA LTDA REQUERIDO: MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, ANA MENDES DIAS SOUZA, ROBERTO DA CUNHA SOUZA, DEIVID MENDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da inicial, infere-se que o negócio jurídico objeto da presente demanda fora firmado, de forma verbal, entre a autora e a empresa MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA (CNPJ nº 23.***.***/0001-10), não havendo que se cogitar, em princípio, da legitimidade passiva de seus sócios/administradores, considerando o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, e, principalmente, não se tratar de relação jurídica submetida aos ditames do CDC, a despeito do esforço argumentativo da parte autora em sentido contrário.
Nesse sentido, não há que se cogitar, neste momento, da desconsideração da personalidade jurídica, da forma em que pretendida na inicial, destacando-se, no ponto, que o pleito autoral é fundado, ao que tudo indica, no inadimplemento do contrato verbal firmado entre as partes.
Por conseguinte, deverá a parte autora emendar a inicial, a fim de excluir do polo passivo da demanda os sócios da pessoa jurídica apontada como ré.
Sem prejuízo, e novamente destacando o fato de não se tratar de relação jurídica submetida ao regramento e principiologia do CDC, também deverá esclarecer o motivo da propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, em aparente violação às regras de fixação de competência previstas pelo CPC, considerando que a parte requerida é domiciliada no Park Way, localidade inserida nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
07/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 07:14
Recebidos os autos
-
09/07/2023 07:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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