TJDFT - 0026810-81.2016.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026810-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: JOELMA BARBOZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 171639226.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 16:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 16:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 15:20
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JOELMA BARBOZA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:28
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 20:31
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
15/05/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:26
Outras decisões
-
15/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 15:47
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/08/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 11:50
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/08/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:31
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2019 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/06/2019 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2019 12:07
Recebidos os autos
-
30/04/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:54
Decorrido prazo de JOELMA BARBOZA DOS SANTOS em 22/01/2019 23:59:59.
-
30/10/2018 06:12
Publicado Edital em 30/10/2018.
-
29/10/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 16:31
Expedição de Edital.
-
15/10/2018 18:46
Recebidos os autos
-
15/10/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2018 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 10:14
Juntada de mandado
-
13/08/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 08:27
Decorrido prazo de JOELMA BARBOZA DOS SANTOS em 28/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 06:37
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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