TJDFT - 0726638-60.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726638-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE EUTEMES ALVES DE VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, em 14/08/2025, foi deferido o pedido da vítima, determinando-se a expedição de novo mandado de acompanhamento para que a ofendida possa reaver seus bens que se encontram no antigo lar conjugal (ID 246027964).
Foi determinado, ainda, que o réu indicasse pessoa de sua confiança para acompanhar a diligência, como forma de impedir quaisquer influências psicológicas sobre a vítima.
No entanto, conforme se verifica da manifestação de ID 246461304, o acusado não indicou acompanhante, ocasião em que fez acusações à vítima, quanto a fatos que envolvem a filha em comum das partes.
Primeiramente, insta salientar que os presentes autos tratam de ação penal para apreciação e julgamento de eventual crime de ameaça, ocorrido em novembro de 2024.
Dessa forma, não cabe ao Juízo tecer considerações acerca de assuntos estranhos ao caderno processual.
Dito isso, e considerando que o réu não indicou pessoa de sua confiança para a retirada de bens pela vítima, determino a imediata expedição de mandado para que o oficial de justiça acompanhe a retirada de objetos pessoais pela vítima, especialmente aqueles essenciais ao seu labor e vida pessoal, como documentos, computadores e objetos indispensáveis à saúde.
A diligência deve observar os seguintes termos: o réu não poderá estar presente no momento da realização da diligência; fica facultado ao réu a indicação de pessoa de sua confiança diretamente ao oficial de justiça para acompanhar a diligência; fica autorizado ao Oficial de Justiça requisitar auxílio das forças policiais para o cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
10/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:17
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
09/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
12/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:43
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
22/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2026 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:27
Mandado devolvido redistribuido
-
09/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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18/12/2024 16:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/12/2024 16:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 13:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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