TJDFT - 0706297-21.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706297-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE SERRANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARLENE FERREIRA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: CLEY FERREIRA PARAGUASSU LOPES, KATIA MARIA FERREIRA LOPES, CARLA FERREIRA PARAGUASSU LOPES VALERIO LOPES VALERIO, CLAUDIA FERREIRA LOPES LEITE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 15:23:29.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
13/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:17
Juntada de Certidão - central de mandados
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:49
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:33
Outras decisões
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09/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:06
Outras decisões
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07/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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