TJDFT - 0702988-04.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702988-04.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DA ROCHA NUNES, AMANDA RODRIGUES LIMA EXECUTADO: GISELE DOURADO BARROS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de IDs 244509901 e 245500237. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2025 13:41
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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15/09/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de GISELE DOURADO BARROS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 14:15
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/06/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:45
Declarada incompetência
-
17/06/2025 19:45
Outras decisões
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17/06/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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