TJDFT - 0700833-04.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de extinção da composse, por perda do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Quanto aos demais pedidos, JULGO-OS IMPROCEDENTES, resolvendo o mérito nos moldes do artigo 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Observem-se os efeitos da gratuidade de justiça deferida no processo.
Sentença registrada eletronicamente desta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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10/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 14:27
Recebidos os autos
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09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2025 22:49
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:49
Outras decisões
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20/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 02:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 22:00
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:00
Outras decisões
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30/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 22:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES MESQUITA SANTOS - CPF: *45.***.*53-72 (REQUERENTE).
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27/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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