TJDFT - 0712854-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOARES SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712854-90.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA SOARES SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme sentença da COORPRE ID 210921204.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:46:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
13/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOARES SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712854-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA SOARES SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Na petição de ID 167866796, o DISTRITO FEDERAL justifica os motivos pelos quais a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) havia suspendido o processamento das RPVS, requerendo dilatação do prazo para a comprovação da quitação do débito.
O indeferimento do pedido é medida que se impõe tendo em vista que o prazo para pagamento é fixado por Lei, não sendo possível sua dilação, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a realização de bloqueio de valores no SISBAJUD para liquidação do débito das RPVs expedidas nos autos em epígrafe.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 08 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
08/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Outras decisões
-
08/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:50
Outras decisões
-
10/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:54
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2022 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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