TJDFT - 0700960-53.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 20:46
Arquivado Provisoramente
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700960-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ALVES DA SILVA EXECUTADO: CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até04/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 20:38
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 20:20
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:20
Indeferido o pedido de PEDRO ALVES DA SILVA - CPF: *33.***.*94-49 (EXEQUENTE)
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05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:28
Recebidos os autos
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13/06/2023 20:28
Outras decisões
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13/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 20:50
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:23
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 22:20
Recebidos os autos
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02/02/2023 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
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02/10/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 13/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:11
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA NOBREGA em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CRAAF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2022 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 14:38
Recebidos os autos
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25/01/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
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21/01/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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