TJDFT - 0715944-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715944-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: WENA CABRAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO., INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais da fase do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, proceda-se ao processamento do cumprimento de sentença.
Não recolhidas, venham os autos conclusos para despacho.
Retifique-se o valor da causa para R$ 11.044,41 (onze mil, quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADA: WENA CABRAL DA SILVA, POR EDITAL (PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS), para que cumpra, voluntariamente, o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, nem tampouco havendo o comparecimento espontâneo do executado ao processo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, traga memória atualizada de cálculo aos autos, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Realizada essa última consulta, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, sendo frutífera ou não as consultas, REMETAM-SE OS AUTOS À CURADORIA ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e à eventual penhora realizada nos autos.
Cumpridas as diligências e escoados esses prazos, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 10:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 10:27
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 14:17
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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03/09/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 05:09
Expedição de Petição.
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17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:07
Deferido o pedido de WENA CABRAL DA SILVA - CPF: *04.***.*02-76 (REQUERIDO).
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18/06/2024 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WENA CABRAL DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 10:04
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:04
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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14/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:49
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE)
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21/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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18/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 09:38
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:38
Outras decisões
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22/08/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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