TJDFT - 0720132-72.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:01
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720132-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHINAIDER TOLEDO JACOB EXECUTADO: QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CHINAIDER TOLEDO JACOB em face de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF.
A parte executada comprovou nos autos o pagamento do valor integral da dívida (ID 156162458).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 156441855).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
10/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de CHINAIDER TOLEDO JACOB em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:13
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2022 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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