TJDFT - 0712945-82.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 21:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 19:30
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:07
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:07
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:50
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 15:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:03
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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09/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 18:27
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANOA CENTER em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712945-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZILMAR FERREIRA BONIFACIO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANOA CENTER Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por ZILMAR FERREIRA BONIFACIO em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANOA CENTER.
Ao ID 169906026, consta sentença proferida nos autos executivos reconhecendo a iliquidez das taxas condominiais cobradas nos autos correlatos.
Manifestação da parte autora ao ID 171046107. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que os autos executivos n. 0701141-54.2022.8.07.0007 foram devidamente sentenciados, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 25/08/2023.
Desse modo, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento dos presentes embargos à execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargada ao pagamento de custas finais e honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712945-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ZILMAR FERREIRA BONIFACIO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANOA CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando que os autos executivos encontram-se sentenciados em razão do reconhecimento da iliquidez dos valores cobrados, aguarde-se por 15 (quinze) dias o trânsito em julgado da referida sentença.
Após, intime-se a parte embargante para informar objetivamente se persiste o interesse no prosseguimento dos presentes embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 20:38
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 20:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 21:15
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:19
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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