TJDFT - 0723316-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, acolho parcialmente a impugnação ao bloqueio apresentada pelo executado.
Os valores já foram transferidos para conta judicial vinculada a estes autos.
Dessa forma, preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do executado de 90% do valor penhorado ao ID 238169162 – R$ 10.970,62 que corresponde a quantia de R$ 9.873,55.
Expeça-se alvará em favor do credor da quantia penhora ao ID - R$ 6.458,36 e do percentual de 10% da quantia penhora ao ID 238169161-R$ 10.970,62, que corresponde a R$ 1.097,06, totalizando assim a quantia de R$ 7.555,42 ( 6.458,36 + 1.097,06 = 7.555,42).
Sem prejuízo da determinação retro, intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel cuja penhora requer.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 09:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:55
Deferido em parte o pedido de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*37-44 (EXECUTADO)
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16/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de IZABELLE DE MEDEIROS MARTINS SOARES LOPES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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