TJDFT - 0712299-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUMIR CARNEIRO NOBRE em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:03
Deferido o pedido de CLAUMIR CARNEIRO NOBRE - CPF: *04.***.*88-72 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 08:23
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de CLAUMIR CARNEIRO NOBRE em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712299-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUMIR CARNEIRO NOBRE EXECUTADO: RANULFO RODRIGUES PORTO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
08/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de RANULFO RODRIGUES PORTO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 22:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 08:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:47
em cooperação judiciária
-
05/06/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 13:16
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de RANULFO RODRIGUES PORTO JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CLAUMIR CARNEIRO NOBRE em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de RANULFO RODRIGUES PORTO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 07:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUMIR CARNEIRO NOBRE em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:45
Expedição de Alvará.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:41
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
28/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 23:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 23:30
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 23:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2022 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700898-70.2023.8.07.0009
Condominio do Residencial Aveiro
Eurides Dias Trindade
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 13:34
Processo nº 0712945-82.2023.8.07.0007
Issa Victor Wendmangde Nana Sociedade In...
Condominio do Edificio Paranoa Center
Advogado: Gustavo Lara de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 18:17
Processo nº 0720132-72.2022.8.07.0009
Chinaider Toledo Jacob
Qr 309 Conjunto 06-A Lote 01 - Samambaia...
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 11:50
Processo nº 0701287-88.2019.8.07.0011
Adriana Fernanda Dias de Andrade
Alvaro Fernando da Silva Andrade
Advogado: Amanda Cunha Ayres Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 23:28
Processo nº 0706116-16.2022.8.07.0009
Condominio Dubai Residencia e Lazer
Fabio Cardoso da Silva
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 12:40