TJDFT - 0790102-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:30
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0790102-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA LARA OLIVEIRA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DE FREITAS MOLINA CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 23/10/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-05-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:50:43. -
15/09/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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12/09/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:27
Outras decisões
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11/09/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790102-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA LARA OLIVEIRA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DE FREITAS MOLINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que a procuração de ID nº 249356721 foi assinada via GOV.BR, a qual não utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3), conforme exigido pela legislação vigente.
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intimo a Autora para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3), sob pena de extinção.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/09/2025 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/09/2025 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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09/09/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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