TJDFT - 0714188-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714188-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS PASCHOAL DOS SANTOS MENDES REVEL: BURGUESIA JOIAS LTDA, CARLECIO BENEDITO JESUS LIMA MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vistas à parte autora sobre a proposta de acordo, id. 248734867.
Faço vista às partes, também, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 10 de setembro de 2025 19:05:40.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 22:27
Juntada de Petição de acordo
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02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Decreto a revelia da ré.
Considerando a habilitação de advogado pela ré, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/08/2025 20:12
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:12
Decretada a revelia
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLECIO BENEDITO JESUS LIMA MARTINS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BURGUESIA JOIAS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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14/03/2025 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 11:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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