TJDFT - 0710325-38.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de STEPHANNIE MILENA DE LUCENA MOTA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:36
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIO em face de EXECUTADO: EDPO DE ANDRADE BENVINDO, STEPHANNIE MILENA DE LUCENA MOTA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 247053352, no qual noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
A procuração de ID 244263431 outorga poderes ao advogado da parte credora para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, retornem os autos conclusos para suspensão do feito até 18/01/2026, nos termos do art. 922 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
30/08/2025 20:13
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/08/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIO em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:29
Outras decisões
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01/08/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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