TJDFT - 0708181-18.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 12:19
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:01
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708181-18.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON LIBERATO FERNANDES, ALEX CARVALHO REGO EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA COSTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CLEITON LIBERATO FERNANDES e ALEX CARVALHO REGO em face de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA COSTA, no qual foi informado que as partes transigiram extrajudicialmente.
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 5 -
08/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:57
Outras decisões
-
05/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2022 09:13
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
21/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA COSTA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DARIO BARBOSA DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLA BONTEMPO SANTOS BARBOSA em 09/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
12/10/2022 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/09/2022 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA COSTA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA COSTA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:33
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/07/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA COSTA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de DARIO BARBOSA DE ARAUJO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de GABRIELLA BONTEMPO SANTOS BARBOSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/01/2022 23:45
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2021 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DARIO BARBOSA DE ARAUJO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GABRIELLA BONTEMPO SANTOS BARBOSA em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 08:20
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/06/2021 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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