TJDFT - 0725022-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725022-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANDRE SAMPAIO DA SILVA, ADRIANO SAMPAIO DA SILVA, ANA PAULA SAMPAIO DA SILVA, ALEXANDRE SAMPAIO DA SILVA, ANDRE LUIZ SILVA BRANDAO INVENTARIADO(A): LAIS SAMPAIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei alvará de ID 240650897, via e-mail institucional, ao Banco de Brasília - BRB, para cumprimento imediato.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 19:12:14.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:35
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:57
Outras decisões
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:49
Outras decisões
-
13/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:24
Outras decisões
-
13/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/11/2024 00:57
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:33
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:55
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725022-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANDRE SAMPAIO DA SILVA, ADRIANO SAMPAIO DA SILVA, ANA PAULA SAMPAIO DA SILVA, ALEXANDRE SAMPAIO DA SILVA INVENTARIADO(A): LAIS SAMPAIO DA SILVA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 207308375, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 184585976.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:18:45.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
13/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:40
Deferido o pedido de ANDRE SAMPAIO DA SILVA - CPF: *55.***.*05-15 (INVENTARIANTE).
-
26/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:50
Outras decisões
-
24/01/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:12
Expedição de Termo.
-
10/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:35
Outras decisões
-
11/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725022-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE SAMPAIO DA SILVA, ADRIANO SAMPAIO DA SILVA, ANA PAULA SAMPAIO DA SILVA, ALEXANDRE SAMPAIO DA SILVA INVENTARIADO(A): LAIS SAMPAIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de LAIS SAMPAIO DA SILVA, falecida em 22/11/2022, conforme certidão de óbito ID 162077406.
Considerando que todos os herdeiros, maiores e capazes, estão patrocinados pelo mesmo causídico, o presente feito seguirá o rito do Arrolamento Sumário.
Anote-se.
Nomeio para o encargo de inventariante o herdeiro ANDRÉ SAMPAIO DA SILVA, considerando ser o testamenteiro nos autos nº º 0767008-64.2022.8.07.0016, independente de termo ou compromisso nos autos, que deverá apresentar as primeiras declarações, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; e apresentando o plano de partilha, observado o disposto no art. 664, do Código de Processo Civil.
Na ocasião, ainda, deverá juntar os seguintes documentos (se já não houver): a) cópia do CPF e RG da parte inventariada; b) certidão de nascimento ou casamento atualizada dos herdeiros, caso as possua; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas aos veículos (renavam) e aos imóveis (inscrição) inventariados (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista; e) cópia dos certificados de registro dos veículos (CRV), comprovando a quitação do financiamento do veículo ou apresentando cópia do contrato de financiamento respectivo e extrato emitido pelo credor demonstrando o valor efetivamente pago e o valor devido em relação àquele. f) certidão de registro Imobiliário atualizada e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; g) extratos de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações de titularidade do falecido; h) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; i) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal relativa ao inventariado; e, j) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado. k) no caso de imóvel rural, certidão de regularidade fiscal, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 4.947/66 (se for o caso); l) quando houver pessoa jurídica, informar o número do CNPJ; anexar cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e/ou alteração em que conste modificação na diretoria (se for o caso); juntar o balanço atualizado da pessoa jurídica, assinado por contador, e estimativa atual do valor do ativo, assim como as certidões negativas de débito da pessoa jurídica objeto do presente inventário, inclusive quanto ao CRECI (se for o caso).
Anoto que a petição de primeiras declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Por fim, a inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome das herdeiras menores.
Cumpridas as determinações supracitadas, suspenda-se o feito até é o devido registro e cumprimento do testamento.
Translade-se cópia dessa decisão para os autos nº º 0767008-64.2022.8.07.0016.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, 4 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
07/08/2023 15:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/07/2023 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:54
Declarada incompetência
-
15/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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