TJDFT - 0724180-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado no Id. 239305130, por considerá-la desnecessária ao julgamento da lide e em razão da preclusão.
Mantenho, na íntegra, a decisão saneadora de Id. 236949359.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:56
Indeferido o pedido de LAURA DE SOUZA ROMAO - CPF: *52.***.*44-53 (AUTOR)
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23/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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16/12/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:32
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:04
Declarada incompetência
-
14/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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