TJDFT - 0728850-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728850-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRISCILLA CRISTINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de transferência de valores, pois os descontos efetuados sobre o salário da executada foram transferidos diretamente para conta bancária indicada pelo credor.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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31/08/2025 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:15
Outras decisões
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05/08/2025 22:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:38
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/10/2023 23:59.
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01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:48
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*91-29 (EXECUTADO) em 30/05/2023.
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07/06/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 14:37
Mandado devolvido dependência
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20/03/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 18:52
Recebidos os autos
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11/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2022 23:59:59.
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06/08/2022 13:43
Recebidos os autos
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06/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 13:43
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/08/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/08/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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