TJDFT - 0749885-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749885-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO HARUKI KOMINAMI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/09/2025 15:58
Expedição de Sentença.
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10/09/2025 15:58
Expedição de Sentença.
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10/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 18:36
Processo Desarquivado
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27/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:02
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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23/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:36
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/11/2022 10:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO HARUKI KOMINAMI em 14/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 17:30
Recebidos os autos
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15/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 09:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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