TJDFT - 0738023-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738023-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: RUSLANA DE CARVALHO BARROS SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 248491586.
Dessa forma, revogo a liminar e HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Providencie a Secretaria a baixa na restrição via RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:09
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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