TJDFT - 0738562-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738562-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: VETROFER INDUSTRIA DE VIDROS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência.
Dessa forma, revogo a liminar e HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Providencie a Secretaria a baixa na restrição via RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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30/08/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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