TJDFT - 0738918-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738918-89.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IMPLANTE VIDA ODONTOLOGIA LTDA AGRAVADO: MICAELE DE SOUZA SILVA DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por IMPLANTE VIDA ODONTOLOGIA LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0715039-84.2024.8.07.0001, movido por MICAELE DE SOUZA SILVA.
De acordo com os autos, a parte agravante não é beneficiária da justiça gratuita e não comprovou, no ato de interposição do recurso, o pagamento da guia correspondente ao preparo recursal.
Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, cabe ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo.
Não o fazendo, será intimado, “na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Nesse contexto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, 12 de setembro de 2025.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
15/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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14/09/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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