TJDFT - 0747766-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0747766-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BATISTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL alvará judicial proposta ANTONIO CARLOS BATISTA em face do Banco BMG.
Logo depois de distribuída a petição inicial, o autor apresente petição de ID. 249064204, solicitando a desistência do feito. É o relato do essencial.
DECIDO.
Na presente ação de AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL proposta por ANTONIO CARLOS BATISTA foi formulado pedido de desistência pela parte autora em petição ID.249064204.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito.
Por conseguinte, resolvo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:23:46.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 8 -
09/09/2025 19:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:11
Extinto o processo por desistência
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07/09/2025 20:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/09/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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