TJDFT - 0719673-42.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0719673-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO.
Inicialmente, REPUTO a autora do fato citada, tendo em vista seu comparecimento espontâneo nos atos por meio de advogado constituído.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência ao acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 3.000,00 (três mil reais) em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 5 (cinco) vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor).
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) BARBARA LOUISE SILVA RIBEIRO, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:44
Outras decisões
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04/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:33
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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23/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 21:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:05
Outras decisões
-
18/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 18:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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13/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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20/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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28/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 16:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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