TJDFT - 0744365-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744365-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham à luz da Recomendação CNJ n° 159, de 23/10/2024, observam-se os seguintes indícios de litigância abusiva: i) petição inicial padronizada; ii) pedido de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação; iii) petição inicial que traz causas de pedir alternativas, relacionadas entre si por meio de hipóteses; iv) procuração com assinatura eletrônica sem o emprego de certificação digital de padrão ICP-Brasil; e v) ausência de comprovação de envio da notificação extrajudicial mencionada expressamente na petição inicial.
Além disso, verifico que: i) a procuração foi outorgada ao advogado com poderes especiais para “declarar isenção de imposto de renda, e junto ao INSS visando requerimento de serviços previdenciários na modalidade atendimento a distância, conforme objeto de Acordo de Cooperação Técnica entre INSS e OAB/PI” (id 246999643); ii) a assinatura aposta na procuração é completamente diferente daquela que se apresenta do documento de identidade da Sra.
Sebastiana (id 246999641); e iii) a autora reside em Ceilândia /DF, ao passo que o escritório do advogado se localiza em Teresina/PI.
Diante desse quadro, concedo à autora o prazo de 15 dias para: 1) apresentar procuração com assinatura de próprio punho e reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica com certificação digital de padrão ICP-Brasil; 2) juntar aos autos o comprovante de envio da notificação extrajudicial apontada na inicial; e 3) informar o seu número de telefone.
Intime-se.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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