TJDFT - 0746740-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746740-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GIOVANNA LETICIA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: PROASA-PROGRAMA ADVENTISTA DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora alega que houve descumprimento da tutela de urgência deferida.
De fato, foi deferida a tutela de urgência para que a requerida autorize e custeie a internação da parte autora para realização de cirurgia de ablação de anastomoses placentárias à laser, guiada por endoscopia.
Porém, da petição ID 250011949, depreende-se que a cirurgia foi realizada, mas que estariam pendentes o pagamento de honorários médicos, gerando constrangimento à requerente.
Inclusive, a autora pretende agora o reembolso de valores e o pagamento dos honorários pendentes, o que não foi diretamente deferido pela decisão de tutela de urgência.
Assim, independente do prazo ID 248436803, intime-se a requerente para esclarecer se a cirurgia de ablação de anastomoses placentárias à laser foi realizada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/09/2025 21:34
Decorrido prazo de PROASA-PROGRAMA ADVENTISTA DE SAUDE - CNPJ: 02.***.***/0001-25 (REQUERIDO) em 10/09/2025.
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15/09/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PROASA-PROGRAMA ADVENTISTA DE SAUDE em 10/09/2025 11:30.
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09/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:49
Deferido em parte o pedido de GIOVANNA LETICIA DA SILVA FREITAS - CPF: *35.***.*88-09 (REQUERENTE)
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05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:19
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:19
Outras decisões
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04/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:36
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:36
Outras decisões
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02/09/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/09/2025 19:34
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:43
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
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02/09/2025 03:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:35
Recebidos os autos
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02/09/2025 03:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/09/2025 02:43
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:37
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:12
Recebidos os autos
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02/09/2025 02:12
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/09/2025 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/09/2025 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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