TJDFT - 0717512-49.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717512-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAIR FRANCISCO DE SIQUEIRA REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., REALIZA ASSESSORIA DECISÃO Quanto ao peticionamento do requerente de id. 246633288, de salientar-se que, apesar de não ter havido pedido de concessão de tutela de urgência na petição inicial, a parte requerente marcou positivamente a opção "Pedido de Liminar ou de Antecipação de Tutela?", em resposta à mensagem eletrônica que sempre surge no momento da protocolização da petição inicial.
De todo modo, a decisão de id. 245774758 não interfere no andamento processual.
Ante a proximidade da data designada e o resultado infrutífero da tentativa de citação da segunda requerida, cancele-se a sessão de conciliação.
Intime-se o requerente para indicar o atual endereço da segunda requerida, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vindo aos autos a informação do novo endereço, designe-se nova sessão de conciliação e dela intimem-se o requerente e a primeira requerida.
Após, cite-se e intime-se a primeira requerida. Águas Claras, 16 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito - 
                                            
15/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:29
Recebidos os autos
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08/08/2025 20:29
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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