TJDFT - 0720415-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720415-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOVAN MACONI FILHO REQUERIDO: KELDSON DA CRUZ SILVA DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/09/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
15/09/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707140-83.2025.8.07.0006
Luiz Goncalves da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 14:31
Processo nº 0707140-83.2025.8.07.0006
Luiz Goncalves da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 17:46
Processo nº 0723871-66.2025.8.07.0003
Abadia Viana de Menezes
6 Oficio do Registro de Imoveis do Distr...
Advogado: Marcos Vinicius Alves de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 10:38
Processo nº 0720485-74.2025.8.07.0020
Vera Fogaca
Tim S A
Advogado: Maria Cecilia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 17:57
Processo nº 0712260-10.2025.8.07.0006
Amanda Martins de Moura Fe
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Julianna Augusta Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 14:07