TJDFT - 0707140-83.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707140-83.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Ciente do recurso apresentado pela parte autora.
Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intimem-se as recorridas para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:01
Outras decisões
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29/08/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 14:00
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/07/2025 06:58
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES DA SILVA - CPF: *00.***.*37-04 (REQUERENTE) em 07/07/2025.
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/07/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 02:27
Recebidos os autos
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02/07/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:27
Outras decisões
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19/05/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2025 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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