TJDFT - 0723362-38.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723362-38.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: AMANDA DE ANDRADE SOUSA HERDEIRO: I.
V.
R.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DE ANDRADE SOUSA INVENTARIADO(A): DANILO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos apresentados pela requerente contêm o CPF do inventariado, possibilitando a consulta ao sistema SISBAJUD.
Contudo, a pesquisa mostrou-se infrutífera, uma vez que não foi identificado qualquer vínculo do inventariado com instituições financeiras, conforme certidão anexa.
Quanto ao bem objeto da partilha, a inventariante foi intimada para juntar a certidão de matrícula do imóvel arrolado ou o contrato de cessão de direitos/contrato de compra e venda em favor do falecido, nos casos em que o imóvel não possua matrícula ou não esteja registrado em nome do falecido.
Em resposta, a inventariante anexou documento que já constava nos autos denominado “Termo de Ocupação de Uso Precário de Imóvel Público a Título Gratuito” – ID 248289866.
Referido documento foi emitido em 14 de dezembro de 2017 e possui em sua cláusula segunda a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA: A presente ocupação de uso é concedida a título precário, gratuito, intransferível, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses.
I – Sendo insuficiente o prazo estabelecido no caput mediante justificativa técnica circunstanciada no processo de origem, poderá haver nova avaliação para mais uma prorrogação de prazo; II – A prorrogação de exceção cabe aprovação da Diretora Executiva”.
Observa-se, assim, que se trata de uma cessão de uso a título precário e provisório, que teria vigência de até 24 meses, ou seja, até 14/12/2019, com a possibilidade de nova prorrogação mediante justificativa técnica circunstanciada e aprovação da Diretoria Executiva.
Diante das informações acima, fica a inventariante intimada a comprovar que os direitos possessórios pertencentes ao inventariado sobre o imóvel localizado no SHSN2, Quadra 209, Conjunto H, Lote 15, Ceilândia-DF ainda estão vigentes, pois, segundo o documento apresentado, o direito de ocupação teria perdido a vigência após a data de 14/12/2019.
Na oportunidade, promova a juntada, se possível, de cópia das peças do processo que tramita na CODHAB referente ao bem, que demonstrem a existência ainda vigente de direitos possessórios do inventariado sobre o bem.
Prazo: 30 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:21
Outras decisões
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15/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/09/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 15:15
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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06/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:14
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 15:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a AMANDA DE ANDRADE SOUSA - CPF: *41.***.*32-21 (REQUERENTE), DANILO VIEIRA DE SOUSA (INVENTARIADO(A)), I. V. R. D. A. - CPF: *99.***.*06-80 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
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25/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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