TJDFT - 0717551-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717551-97.2025.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUZILENE CARVALHO SOUZA, MYRELLE CARVALHO SOUZA, MIKAELE CARVALHO DIAS, MARIANY CARVALHO SOUZA, E.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZILENE CARVALHO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (art. 725, VII, CPC), no qual a parte requerente pretende a expedição de alvará judicial para levantamento de valores existentes em conta bancária de titularidade do falecido, Sr.
Adão José Pereira Souza.
Tendo em vista que as filhas do de cujos constituíram as mesmas advogadas da requerente e houve requerimento para que elas fossem cadastradas no polo ativo, essas passarão a integrar o polo ativo, conforme alterações no sistema realizadas nesta data.
Defiro-lhes o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
A Caixa Econômica Federal não faz parte da relação processual, tendo sido excluída do polo passivo e cadastrada como terceira interessada para fins de expedição de ofício, se necessário.
Determino a realização de pesquisa ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de eventuais saldos bancários nas contas de titularidade do falecido, Sr.
Adão José Pereira Souza, adotando-se como limite o valor de R$ 100.000,00, a fim de que o sistema promova o bloqueio das quantias encontradas.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial.
Aguarde-se o resultado por 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2025 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 23:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUZILENE CARVALHO SOUZA - CPF: *89.***.*97-87 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734793-75.2025.8.07.0001
Adenevaldo do Patrocinio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lanes Francisca da Silva Reboucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 18:04
Processo nº 0719468-43.2024.8.07.0018
Adriana Araujo Fontenelle de Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 16:05
Processo nº 0744748-33.2025.8.07.0001
Luciano Ferreira Rocha
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 13:05
Processo nº 0744728-42.2025.8.07.0001
Danilo Franca de Souza
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 12:17
Processo nº 0716651-04.2022.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
Kerla Campelo de Souza Gomes Dias
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 12:51