TJDFT - 0702570-39.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LEANDRO DA COSTA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, para: a) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado em 05/05/2025, no valor de R$ 75.020,81, bem como da utilização do limite de cheque especial no valor de R$ 8.899,41, por ausência de autorização válida e manifesta falha na prestação do serviço bancário; b) Condenar o réu ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo autor, no valor de R$ 16.126,82, correspondente aos valores subtraídos indevidamente de sua conta corrente e poupança, com correção monetária pelo INPC desde a data dos respectivos descontos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil e artigo 1º da Lei nº 6.899/1981; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça; d) Confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, mantendo suspensos os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado e ao uso do cheque especial, bem como a exigibilidade dos débitos impugnados, até o trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
16/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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16/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:53
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:13
Gratuidade da justiça não concedida a BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
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27/05/2025 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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