TJDFT - 0711835-86.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:12
Recebidos os autos
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11/09/2025 10:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/09/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711835-86.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: ALEXANDRA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; E b) Esclarecer o ajuizamento da presente demanda aqui, uma vez que compulsando os autos, verifica-se que o imóvel que se funda os débitos pleiteados nesta demanda é situado em "Cidade Ocidental/ Goiás" conforme matrícula do imóvel 247491909.
Ainda assim, à exordial ID 247491902 apresenta contradição, uma vez que indica na qualificação da parte executada o endereço "Quadra 13 Conjunto E, Casa 34, Setor Sul, Gama/DF, CEP: 72410-705" como domicílio, já no tópico dos fatos narra que "a executada reside no endereço supracitado", qual seja "Unidade 1305, Bloco 13 do Condomínio Residencial Park Ibiza I".
O que prejudica a competência deste juízo para o conhecimento da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena respectivamente de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
01/09/2025 20:14
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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