TJDFT - 0709859-26.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:13
Indeferida a petição inicial
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17/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709859-26.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: THAINA KALINE MARTINS BARROS Requerido(a): REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Ante o teor da sentença prolatada no bojo dos autos eletrônicos de nº 0709831-58.2025.8.07.0010, denotando que a distribuição daqueles autos precede a destes, bem como em face do pedido de aditamento à inicial formulado pela requerente para inclusão no polo passivo de TAM LINHAS AÉREAS S/A (id 249973423) e, por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Destarte, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se, com urgência, o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2025 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/09/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709859-26.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAINA KALINE MARTINS BARROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 15:32
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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29/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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