TJDFT - 0708784-07.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
13.
Determino, pois, a suspensão do processo até 10 de março de 2027 (ID 220667890). 14.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 15.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 16.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 17.
Em seguida, venham os autos conclusos. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 19.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
29/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2025 18:41
Decretada a revelia
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13/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:22
Recebidos os autos
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24/05/2022 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/05/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/04/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 21:23
Recebidos os autos
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28/03/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/01/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:14
Recebidos os autos
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25/10/2021 14:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/08/2021 15:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/07/2021 20:16
Recebidos os autos
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15/07/2021 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2021 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
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15/07/2021 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/07/2021 16:54
Decorrido prazo de ANDRADE & FIGUEIREDO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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21/07/2020 20:19
Recebidos os autos
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21/07/2020 08:48
Decisão interlocutória - recebido
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19/02/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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