TJDFT - 0711748-94.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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03/09/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0711748-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAXWELL RODRIGUES SOARES, ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL RECORRIDO: LUIZA MELUCCI NOVITA, LUIZ FERNANDO DE BARROS NOVITA DECISÃO Trata-se de recurso inominado em ação de reparação de danos em que o consumidor e a associação seguradora de proteção veicular foram condenados ao pagamento de indenização a terceira pessoa.
Constato que há processo conexo em que o consumidor acionou a seguradora, e sobre o qual ainda tramita recurso que discute a existência de cobertura securitária, questão esta fundamental para a responsabilização da seguradora (0702847-79.2025.8.07.0003).
Considerando o princípio da segurança jurídica, a necessidade de evitar decisões conflitantes e o disposto no artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do recurso interposto no processo nº 0702847-79.2025.8.07.0003, que discute a existência ou não da cobertura securitária.
Intimem-se as partes.
Brasília/DF, 1 de setembro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
01/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:48
Outras Decisões
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01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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20/08/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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20/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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