TJDFT - 0713671-79.2025.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0713671-79.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ELIAS TOMAS DE AQUINO DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas formulado pela vítima Margarida Benta Silva (Id 248913986).
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pleito (Id 249447431). É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que os fatos narrados pela vítima são revestidos de elevada gravidade, tendo em vista que demonstram uma escalada da violência doméstica sofrida, na medida que o agressor, além de tê-la agredido fisicamente, manteve-a trancada na residência e proferiu ameaças de morte caso ela tentasse deixar o local.
Ademais, o questionário de avaliação de risco preenchido pela ofendida revela histórico de agressões anteriores e um padrão de relacionamento marcado por violência e intimidação, demonstrando sua condição de hipervulnerabilidade frente ao agressor.
Nesse contexto, a simples manifestação de vontade da vítima, no sentido de revogar as medidas protetivas, não se mostra suficiente para afastar o risco à sua integridade física e psicológica.
A proteção da vítima de violência doméstica possui caráter preventivo e deve prevalecer sobre a autonomia da vontade quando presente risco concreto à sua segurança.
Assim, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, mantendo-as integralmente vigentes, até ulterior deliberação.
Do mesmo modo, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capaz de sobrepujar o cenário fático avistado quando do decreto prisional, o qual se escorou em fatos concretos que demonstraram a necessidade de segregação cautelar do acusado, MANTENHO a prisão preventiva do réu.
Intime-se.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
No mais, aguarde-se a citação do réu.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
15/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:51
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/09/2025 17:51
Mantida a prisão preventida
-
12/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
12/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
29/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Samambaia
-
26/08/2025 13:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/08/2025 19:08
Juntada de mandado de prisão
-
25/08/2025 14:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 10:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/08/2025 16:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:10
Juntada de gravação de audiência
-
22/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/08/2025 11:56
Juntada de laudo
-
21/08/2025 09:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/08/2025 19:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/08/2025 18:30
Expedição de Notificação.
-
20/08/2025 18:30
Expedição de Notificação.
-
20/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/08/2025 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746332-38.2025.8.07.0001
Jose Carvalho Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 17:23
Processo nº 0724390-47.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Roberto Alves Ribeiro Junior
Advogado: Luciana Coelho Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 17:41
Processo nº 0703713-13.2023.8.07.0018
Home - Hospital Ortopedico e Medicina Es...
Distrito Federal
Advogado: Manoela Sales Flores Alves Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 18:45
Processo nº 0783326-20.2025.8.07.0016
Rafael Emrich Candelot
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Brunno de Andrade Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 17:42
Processo nº 0703713-13.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Home - Hospital Ortopedico e Medicina Es...
Advogado: Mathaus Ferreira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 17:28