TJDFT - 0791783-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791783-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA MOURA, SANDRA MARIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
Nesse contexto, o Código de Processo Civil de 2015 poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Além disso, o CPC passou a prever a audiência inaugural obrigatória para o Procedimento Comum, privilegiando a solução consensual dos conflitos.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente, já que, ao contrário do Procedimento Comum do CPC, a Lei 9.099/95 não faculta às partes deixar de comparecer à solenidade.
A ausência do autor, nessa linha, ensejará inclusive a extinção do feito sem resolução do mérito e a condenação em custas, nos termos do art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o advogado do demandante possui OAB de outra unidade federativa.
Assim, indique o patrono do demandante o número da OAB Suplementar desta unidade da Federação, pois o §2º do art. 10 da Lei n. 8.906/1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - estabelece que se o exercício da advocacia em território abrangido por seccional da OAB diversa da inscrição original do advogado tornar-se habitual, deve o profissional habilitado promover inscrição suplementar na seccional em cujo território passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
Na hipótese, o patrono distribuiu nesta Corte, até o momento, seis processos, somente este ano.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de comunicação ao órgão de classe competente. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/09/2025 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/09/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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