TJDFT - 0703000-88.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703000-88.2025.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KAIRALA JOSE KAIRALA FILHO REQUERIDO: I.
R.
K.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de entrevista, na forma do art. 751 do CPC.
Intime-se a interditanda, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhada de advogado ou de defensor público.
Concretizando-se hipótese do art. 245, §1º, do CPC, deverá o oficial de justiça promover a certidão mencionada no dispositivo e realizar a intimação na pessoa que estiver responsável pela requerida, com identificação na certidão.
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial do requerido, a fim de que participe da solenidade a ser designada.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público Atribuo à presente decisão força de mandado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:22
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 03:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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