TJDFT - 0788994-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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17/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788994-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTHA SORELLY JOAQUIM REQUERIDO: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que a procuração de ID nº 249684420 foi assinada via GOV.BR, a qual não utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3), conforme exigido pela legislação vigente e indicado na decisão retro (ID nº 249095202).
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intime-se a autora para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3), sob pena de extinção.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
16/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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16/09/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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16/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:04
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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05/09/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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