TJDFT - 0705522-35.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705522-35.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: MAYSA RODRIGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 2.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 3.
Deverá a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 4.
Com efeito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, a prescrição iniciou-se em 13.08.2025, data em que a parte exequente teve ciência das diligências efetivadas na tentativa de localização dos bens da devedora. 5.
Ademais, nota-se que a execução está lastreada em um instrumento particular e conforme artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, aliado ao entendimento do STJ, o prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos. 6.
Dito isto, considerando que o prazo aplicável ao caso é de 05 (cinco) anos, acrescido do prazo de suspensão de 1 (um) ano, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 13.08.2031. 7.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
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22/06/2025 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:21
Outras decisões
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23/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAYSA RODRIGUES DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:43
Outras decisões
-
11/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:34
Outras decisões
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21/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 15:54
Desentranhado o documento
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16/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAYSA RODRIGUES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:43
Outras decisões
-
24/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:38
Outras decisões
-
02/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/01/2024 21:42
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:42
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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06/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR) em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MAYSA RODRIGUES DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:16
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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