TJDFT - 0707384-20.2018.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707384-20.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE PAULO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A Secretaria do CJU suscitou dúvida sobre a forma de pagamento do valor remanescente, questionando se deveria ser via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório complementar.
A decisão de ID 247740306 autorizou a expedição de RPV, com base no valor e na celeridade processual.
II.
Contudo, a decisão de ID 247740306 não considerou que a expedição de precatório para o valor original da dívida já havia sido solicitada em ID 51265242.
A Constituição Federal (art. 100, § 8º) veda o fracionamento de precatórios, uma norma que busca impedir que um valor seja dividido artificialmente para se enquadrar no limite de RPV, evitando assim a fila de precatórios.
Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admita a expedição de precatórios complementares, isso se dá apenas em situações específicas, como erros de cálculo ou alterações normativas, não sendo o caso aqui.
A emissão de um novo ofício de RPV para um valor remanescente, quando o pagamento inicial da mesma dívida foi feito por precatório, configura um fracionamento.
Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico para garantir a isonomia entre os credores da Fazenda Pública.
III.
Diante do exposto, revogo a decisão de ID 247740306.
Determino que o valor remanescente seja pago por meio de precatório complementar, uma vez que o precatório original já foi expedido.
A emissão de RPV para a mesma dívida configuraria fracionamento indevido, vedado pelo art. 100, § 8º, da Constituição Federal.
IV.
Autorizo a expedição do precatório complementar para o pagamento do valor principal remanescente, em conformidade com o devido processo legal BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 18:37:24.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:53
Outras decisões
-
01/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/09/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:21
Deferido o pedido de ANTONIO DE PAULO DA SILVA - CPF: *20.***.*00-78 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:10
Outras decisões
-
12/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:03
Outras decisões
-
09/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2025 22:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:22
Outras decisões
-
31/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:07
Expedição de Alvará.
-
29/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/09/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 06:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:42
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2020 18:51
Processo Desarquivado
-
22/07/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 19:38
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2020 19:38
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 10:50
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 06:34
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 06:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:39
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 14:45
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 13:33
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 11:24
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 21:06
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 21:06
Juntada de Ofício
-
02/12/2019 14:36
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2019 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2019 19:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/11/2019 16:59
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2019 15:37
Processo Desarquivado
-
26/11/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:16
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2019 15:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
05/04/2019 15:35
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/04/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 12:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 07/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 03:38
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2019 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2019 21:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 03:14
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
07/01/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/01/2019 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 17:43
Recebidos os autos
-
17/12/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/12/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 05:27
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 15:04
Recebidos os autos
-
30/11/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2018 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2018 02:51
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 17:04
Recebidos os autos
-
19/11/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/11/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:09
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/11/2018 16:48
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2018 09:25
Recebidos os autos
-
14/11/2018 14:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2018 17:26
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2018 17:22
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2018 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 16:04
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:03
Declarada incompetência
-
07/11/2018 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/11/2018 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 03:09
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 09:46
Recebidos os autos
-
18/10/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 14:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/10/2018 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/10/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:52
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/09/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 10:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2018 10:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 15:16
Recebidos os autos
-
02/08/2018 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/08/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 14:19
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/08/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 12:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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02/08/2018 12:35
Juntada de Certidão
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02/08/2018 11:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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02/08/2018 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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