TJDFT - 0712468-55.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712468-55.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA VANGELUCIA FELIX Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Por equívoco, constou no despacho anterior: ficha financeira de 2025.
Todavia, o correto seria ficha financeira de 2022, período em que a exequente busca o ressarcimento de valores não quitados pelo ente distrital, o qual não constou nos documentos anexos à inicial.
Desse modo, intime-se a exequente para juntar a ficha financeira da competência de 2022.
Noutro giro, da análise dos autos (ID 249669901), constato que a requerente aufere rendimentos mensais superiores a R$ 7.000,00 (sete mil reais) brutos.
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Fica desde já ciente de que a ausência de atendimento ao fixado acima acarretará o indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 16:13:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
12/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2025 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2025 19:59
Distribuído por sorteio
-
10/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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