TJDFT - 0708976-55.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708976-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 249202276).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/09/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:55
Outras decisões
-
08/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704987-41.2025.8.07.0018
Carmen Lucia dos Santos Lira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 11:44
Processo nº 0708964-78.2019.8.07.0009
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
Danielle dos Santos Souza
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 18:12
Processo nº 0706290-20.2025.8.07.0009
Jose Roberto Feitosa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Wanderley Ferreira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:02
Processo nº 0739170-92.2025.8.07.0000
Celebrete Empreendimentos S/A &Quot;Em Recupe...
Condominio do Edificio Residencial Perso...
Advogado: Leonardo Lemos Cavalcante Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 12:50
Processo nº 0719615-96.2024.8.07.0009
Lca Empresarial LTDA - ME
Comercial de Alimentos Sl LTDA
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 09:56