TJDFT - 0745176-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:03
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745176-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN CARDOSO RIBEIRO REU: MARCO ANTONIO ESPINOZA ESPINOZA, JUAN CARLOS ARTICA APOLINARIO, LUKA GIOVANNI FAEDO, ORTIZ PARRILLA ARGENTINA LTDA, JCA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, RESTAURANTES GASTRONOMICOS LTDA, FUSION NIKKEI SA LTDA, CANTON COMERCIO DE ALIMENTOS BRASILIA LTDA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 248378525).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 19:10
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 19:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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